A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que NÃO é possível a tomada de créditos de PIS/COFINS em regime monofásico. Desta forma, fica superada a divergência existente no âmbito das turmas do Tribunal Superior.
Entendendo o caso:
O regime monofásico se configura pela incidência do tributo em uma única etapa da cadeia produtiva.
Desta forma, o PIS e a COFINS são recolhidos antecipadamente no primeiro elo da cadeia produtiva por todas as demais etapas, não havendo, por consequência, cumulatividade dos tributos.
O efeito prático e os reflexos econômicos desta decisão se dão em relação àqueles que adquirem determinada mercadoria do fabricante para posterior revenda, pois nesse caso ficam impossibilitados de se apropriar utilizar o valor do tributo repassado no preço do produto.
O entendimento firmado afeta diversos setores da economia como farmacêutico, cosméticos, bebidas, automotivo e o de combustíveis.
Vale lembrar que, embora, a decisão apresentada seja de extrema importância NÃO tem efeito vinculante, o que não diminui sua influência sobre o Judiciário de maneira geral.
O tema deve voltar à pauta, em breve, para julgamento de um recurso repetitivo (vincula as instâncias inferiores que tratam da mesma matéria), ocasião em que o entendimento apresentado deve ser ratificado.