O texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado na quarta-feira, dia 08, pelo Senado, segue agora para a Câmara e prevê mudanças no sistema tributário brasileiro.

De maneira geral, o principal objetivo é reduzir a carga sobre o setor produtivo e, também, simplificar os processos de prestação de contas. Os cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três impostos: IBS, CBS e IS, sendo que os dois primeiros incidem apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto.

A reforma ainda impactará sobre os impostos que incidem sobre o patrimônio: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

IVA

Atualmente, o Brasil conta com cinco tributos que incidem sobre os produtos comprados: IPI, PIS, Cofins, ICMS (estadual) e ISS (municipal). Com a proposta da PEC, a ideia é substituí-los por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto da proposta visa simplificar o excesso de regras, sendo eles:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ou IVA Federal: substituirá o IPI e o PIS Confins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou IVA estadual/municipal: substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Vale destacar que o texto não fixa a alíquota do IVA, que será definida por uma futura regulamentação por lei complementar. No entanto, estima-se que esse valor fique entre 25,9% e 27,5%.

Serão definidos três tipos de cobrança:

  • Alíquota Padrão;
  • Uma alíquota que poderá chegar até 50% da alíquota geral, será destinada ao transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos de cesta básica e itens de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, atividades artísticas e culturais nacionais;
  • Alíquota Zero: esta será sobre alguns medicamentos (como para tratar o câncer) e transporte público coletivo.

Arrecadação dos Estados

Serão dois os fundos constitucionais abastecidos com parcela do IVA federal: O Fundo de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Compensação de Benefícios fiscais.

O primeiro fundo terá como alvo os estados menos desenvolvidos do país; já o segundo, compensará as perdas com o fim dos benefícios.

ITCMD: A PEC destina que este imposto incidirá de maneira progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, limitando a alíquota máxima, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior será a alíquota de ITCMD aplicável.

IPTU: De acordo com a proposta, os prefeitos terão mais poder para que possam alterar o valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) através de um decreto, não sendo necessário passar pela Câmara Municipal.

IPVA: O imposto passará a ser progressivo. A base de cálculo levará em conta dois pontos: a eficiência energética e o valor dos carros. O imposto também será aplicado para outros veículos, como aquáticos e aéreos.

Implementação das mudanças

Após aprovação e promulgação da PEC, será iniciada a fase de transição gradual dos tributos. O modelo começará a ser implementado a partir de 2026, para que possa estar plenamente em vigor em 2033.