No final do ano passado, com as mudanças da Reforma Tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como “imposto da herança”, sofreu uma importante alteração.

Com a aprovação da medida, o destaque do ITCMD está no princípio das alíquotas, que, no passado, contavam com um valor mínimo e máximo, deixando a critério de cada estado fixar a alíquota correspondente para cada caso. Agora, o valor passa a ser progressivo de acordo com o valor da doação ou transmissão.

Antecedendo as mudanças, alguns estados brasileiros já eram adeptos da progressividade na porcentagem dos valores; no entanto, o estado de São Paulo precisará passar por ajustes na legislação para incluir as novas medidas, o que possivelmente pode acarretar no aumento da carga fiscal no planejamento sucessório familiar.

Segundo o Projeto de Lei proposto, as novas alíquotas ficarão da seguinte maneira:

  • 2% até 350k;
  • 4% de 350k até 3MM;
  • 6% de 3MM até 9,9MM;
  • 8% acima de 9,9MM.

O PL foi o primeiro passo para os desdobramentos da reforma tributária aprovada pelo governo federal no final do ano passado (2023), já que a Constituição Federal passou a prever a progressividade das alíquotas desse imposto.