Conforme já noticiado recentemente pelo Jornal Valor Econômico, https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/11/empresas-sao-multadas-pela-receita-mesmo-cumprindo-prazos-de-tributos.ghtml, a Receita Federal tem aplicado indevidamente multas a empresas pelo não pagamento de PIS e COFINS. A medida ignora por completo o dispositivo legal que concedeu novos prazos para pagamento desses tributos, conforme Portarias nº. 139 e 245 do Ministério da Economia – ME.

Pelas disposições legais, em razão da pandemia COVID-19, o Governo Federal concedeu a dilação de prazos às empresas para o recolhimento do PIS e da COFINS.

Nesse sentido, a Portaria ME nº 139 fixou para os meses de agosto e outubro os pagamentos referentes a março e abril, respectivamente. Enquanto a Portaria ME nº 245 prorrogou a competência de maio para novembro.

Entretanto, há relatos conforme noticiado na reportagem, de empresas que receberam MULTAS por não pagamento dos tributos, tendo a RECEITA FEDERAL ignorado por completo as normativas editadas pelo ME.

É preciso alertar os contribuintes que acaso a Receita Federal NÃO corrija administrativamente tal equívoco será necessária a intervenção do Poder Judiciário, devendo os contribuintes INGRESSAREM COM MEDIDAS JUDICIAIS que assegurem a observância dos novos prazos pelo Fisco.